Com cada vez mais modems operando 24h por dia nas casas e estabelecimentos brasileiros, o segmento dos provedores de internet já é um dos mercados mais promissores do país.
Este tipo de serviço cresceu ainda mais depois da pandemia de Covid-19 e a expansão das demandas por home office. Isso fez com que a banda larga fixa no Brasil crescesse, 241% entre março de 2020 e janeiro de 2022
O momento é de oportunidades para quem quer crescer no setor. Porém, um dos grandes desafios para a área é compreender as complexidades tributárias para o segmento: as obrigações mais básicas demandam muito estudo de caso dos empreendedores.
É o caso do SVA e SCM, que acabam confundindo a cabeça mesmo dos empreendedores mais experientes no ramo na hora de fazer a apuração.
Por isso, preparamos este artigo para quem quer prosperar nesse setor. Continue a leitura e entenda as diferenças entre SVA e SCM!
O que são os tributos de SVA e SCM?
Para que você compreenda as tributações para provedores de internet e sua dinâmica, preciso entender como o conceito de SVA e SCM balizam o recolhimento de impostos para o setor e quais as diferenças entre eles.
Tanto sobre o SVA quanto sobre o SCM irão incidir as tributações devidas ao regime empresarial adotado, calculado a partir de suas alíquotas. Vamos, agora, dar um panorama sobre cada um destas modalidades de serviços.
O que é SVA?
Sigla para Serviço de Valor Adicionado, o SVA é estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com qualquer atividade de prestação de serviços que, de algum modo, produz impactos sobre as atividades de telecomunicações.
Isso significa que, mesmo que um serviço não componha as telecomunicações de modo objetivo, caso ele seja de alguma forma auxiliar da cadeia de processos necessários para que o telecom possa ser implementado, ele pertencerá ao rol de SVAs.
Um exemplo são serviços agregados ao funcionamento da conexão por banda larga, como contas de e-mail, dados em nuvem, plataformas de acesso, dentre outros. Estes não compõem o core dos serviços de banda larga – definidos pelos provedores – mas compõem um hub de atividades sem as quais o acesso não acontece.
Apesar de tratar de situações pertinentes às telecomunicações, o SVA não lida direto com os serviços do segmento – mas sim regulamenta atividades acessórias a este – portanto, não está subordinada às normas da Anatel.
A tributação para este serviço fica da seguinte forma:
- Serviços de conexão: PIS, COFINS, CSLL e IRPJ;
- Demais Serviços de Valor Adicionado: ISS, PIS, COFINS, e CSLL e IRPJ.
Uma complexidade sobre o SVA é que não é tributado pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) e, conforme a LC 116/2003, não há autorização para emissão de Notas Fiscais municipais para esta atividade. Apenas os recibos são admitidos.
O que é SCM?
O Serviço de Comunicação de Multimídia (SCM), por sua vez, trata diretamente das atividades que facilitam e viabilizam a transmissão, emissão ou recepção de informações por meio de recursos de Telecom.
É regido pela Lei Geral de Telecomunicações e, pela definição jurídica, classifica-se como uma atividade responsável por estabelecer comunicação simultânea entre pares. Exemplos são os já mencionados provedores de internet e serviços de telefonia.
Portanto, uma vez que o SCM é definido como um serviço de comunicação propriamente dito, sofre a incidência de ICMS conforme a legislação estadual. Ainda, é permitido a emissão de Notas Fiscais em sua execução.
Deste modo, o SCMs serão taxados pelos seguintes tributos:
- PIS, COFINS e IRPJ;
- CSLL;
- ICMS;
- FISTEL, FUST e FUNTTEL, específicos das telecomunicações.
Qual a Importância de compreender as diferenças entre SVA e SCM?
Agora que você já compreendeu as diferenças entre o SVA e SCM, deve ter percebido o quanto é importante saber separá-los para poder fazer uma boa apuração das tributações para provedores de internet.
Mesmo que a empresa de telecomunicações realize atividades sujeitas a ambas, a tributação não ocorre em conjunto, portanto, saber apurá-las de modo detalhado é fundamental para um bom compliance fiscal.
Uma das formas bastante eficientes de separação deste tributos para garantir transparência de seus preços praticados aos clientes é discriminar, nas faturas expedidas, quais as incidências tributárias referentes aos SCM e quais concernem aos SVA.
Como a escrituração contábil pode ajudar na diferenciação entre SVA e SCM?
A escrituração contábil pode contribuir com a gestão das tributações para provedores de internet ao contribuir para os registros dos valores originais de produtos ou serviços (antes da tributação), distinguindo os SVAs dos SCMs.
Isso confere clareza quanto às receitas pertinentes a cada natureza de serviço e simplifica todo o processo de análises e auditorias fiscais.
Ainda, a escrituração contábil do SVA e SCM contribui na organização tributária para empresas de provedores de internet ao tornar simplificada a transmissão de dados aos órgãos governamentais pertinentes, como a Anatel e entidades das três esferas federais.
Agora que você já tem um panorama do que é SVA e SCM e entende as tributações para provedores de internet, conheça uma contabilidade capacitada a colocar estes desafios em ordem para seu negócio crescer!
Conte com a Conecta Contabilidade!
Com a chegada do 5G, o Governo prevê uma movimentação de mais de R$ 35 bi, só em 2023, para o setor dos provedores de internet. Se você investir nesse ramo ou pretende abrir um negócio no segmento, precisa de um suporte contábil com perícia na gestão de SVA e SCM.
E isso você encontra na Conecta Contabilidade!
Somos uma contabilidade em Fortaleza com mais de 12 anos de experiência e atuante em mais de 15 estados brasileiros.
A prestação de consultoria contábil para empresas de provedores de internet é uma das especialidades de nossa empresa.
Entre em contato e conheça nossas soluções!
Leia mais: Auditoria Contábil para 2023: como preparar o seu negócio.