
A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário 2025. As normas foram publicadas na Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, que estabelece os critérios de obrigatoriedade, prazos e formas de envio da declaração.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026. A transmissão das declarações poderá ser feita a partir da próxima segunda-feira (23), quando o sistema da Receita Federal será liberado para envio.
Todos os anos, milhões de contribuintes precisam prestar contas ao Fisco, e a atenção às regras é essencial para evitar multas, pendências fiscais e problemas no CPF.
Prazo para entregar o Imposto de Renda 2026
De acordo com a Receita Federal, o prazo oficial para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 será:
📅 Início: 23 de março de 2026
📅 Término: 29 de maio de 2026
Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Por isso, especialistas recomendam reunir documentos e organizar as informações com antecedência.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026
Devem entregar a Declaração de Imposto de Renda 2026 os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em uma das seguintes situações:
- receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
- tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40.000,00 ou com ganho tributável;
- obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00;
- possuíam bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
Caso o contribuinte se enquadre em qualquer dessas condições, o envio da declaração torna-se obrigatório.
Desconto simplificado do Imposto de Renda
A Receita Federal manteve a possibilidade de utilizar o desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 16.754,34.
Esse modelo costuma ser indicado para contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis e preferem um processo de declaração mais simples.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026
A declaração pode ser preenchida e enviada por diferentes plataformas disponibilizadas pela Receita Federal:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador;
- sistema Meu Imposto de Renda, disponível no portal da Receita Federal;
- aplicativo para celular ou tablet.
Também é possível utilizar a declaração pré-preenchida, que já traz dados importados automaticamente de diferentes bases oficiais, como:
- eSocial
- Dmed (serviços médicos)
- Dimob (informações imobiliárias)
- e-Financeira (dados bancários)
Essa funcionalidade reduz erros e facilita o preenchimento da declaração.
Pagamento do imposto e parcelamento
Caso a declaração resulte em imposto a pagar, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento.
As regras divulgadas pela Receita Federal são:
- pagamento em até 8 parcelas mensais;
- valor mínimo de R$ 50 por parcela;
- valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única.
Também é possível optar pelo débito automático, desde que a declaração seja enviada até 10 de maio de 2026 para inclusão da primeira parcela.
Após essa data, o débito automático passa a valer apenas a partir da segunda quota.
Declaração do Imposto de Renda com segurança fiscal
A preparação correta da declaração é fundamental para evitar inconsistências e cair na chamada malha fina da Receita Federal.
Por isso, muitos contribuintes buscam apoio de especialistas para revisar informações, organizar documentos e garantir que todas as regras fiscais sejam atendidas.
A CONECTA Negócios e Contabilidade oferece suporte completo para preparação, revisão e envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, proporcionando segurança, agilidade e orientação técnica durante todo o processo.
Entre os serviços oferecidos estão:
✔ análise da obrigatoriedade da declaração
✔ organização e conferência de documentos
✔ orientação sobre deduções permitidas
✔ revisão técnica das informações declaradas
✔ envio da declaração à Receita Federal
✔ acompanhamento de eventuais pendências
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