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Benefícios fiscais para empresas que investem em ciência e tecnologia

A inovação tornou-se uma das maiores demandas para o crescimento do Brasil no cenário econômico global. Isso porque, o país, que sempre ocupou posição entre os 10 maiores produtores industriais do mundo, vem perdendo posição no ranking global nos últimos anos


E a razão está na inteligência artificial. A automação da produção – chamada revolução robótica –  eleva o resultado das empresas a níveis nunca vistos e quem não investe em modernização começa a perder investidores, que migram para produtores mais competitivos. 


É neste sentido que empresas que investem em ciência e tecnologia (C&T) tornou-se a espinha dorsal do desenvolvimento no país, tornando-se foco de diversos programas de incentivo fiscal do Governo. 


Se este é seu negócio, e você quer saber como tirar o melhor proveito dos benefícios fiscais para empresas que investem em ciência e tecnologia, continue a leitura para saber mais!

Quais os benefícios para quem investe em pesquisa e tecnologia no Brasil?

As leis de incentivos fiscais são mecanismos que geram vantagens para empreendedores do setor privado que destinem recursos financeiros aos centros de pesquisa e desenvolvimento, instituições de ensino ou outras empresas voltadas à implementação da tecnologia utilizada na indústria nacional. 


A medida busca garantir a competitividade no mercado internacional e promover assim o crescimento da economia do país. 


Confira os principais programas de benefícios fiscais para empresas que investem em ciência e tecnologia:

Lei da Informática

Criada em outubro de 1991, estabelece que empresas que financiam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) em tecnologias da informação têm o benefício de isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


Programa Rota 2030

Criado pela Medida Provisória n.º 843, visa fomentar o desenvolvimento tecnológico, competitividade, inovação e a segurança no ramo automotivo do Brasil.


Empresas participantes podem ter até 15,3% do valor investido revertido em crédito para desconto sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).


Lei do Bem

A iniciativa, criada por meio da Lei Federal n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, desenvolveu estratégias com vistas a incentivar empresas a investir em Inovação, Ciência e Tecnologia.


A carta de Benefícios concedidos são:

  • Baixa no imposto de renda devido (IR) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
     
  • Redução de até 50% sobre (IPI) na aquisição de equipamentos com destinação exclusiva a projetos PD&I;
     
  • Amortização de bens intangíveis P&D;
     
  • Redução de preços na compra de equipamentos P&D;
     
  • Isenção de alíquota do IRRF de remessas para o exterior para manutenção ou registro e de marcas, patentes e cultivares.


O processo que dá acesso a estes benefícios pode ocorrer por meio do estímulo na criação de novos produtos, novas funcionalidades ou características aos serviços, ou processos que otimizem o desempenho produtivo em qualquer setor. 

O que é o investimento em ciência e tecnologia?

Conforme a legislação para investimento em PD&I prevê, o incentivo em ciência e tecnologia não precisa ser destinado às atividades-fim da empresa, uma vez que podem ocorrer por meio do investimento financeiro. 


Dessa forma, negócios em qualquer segmento podem se beneficiar do investimento em ciência e tecnologia.  Os incentivos fiscais podem acontecer para empresas que se engajem em  incentivar pesquisas em C&T nos seguintes parâmetros: 

  • Pesquisa básica dirigida: trabalhos voltados à aquisição de conhecimento técnico para compreensão de novas tendências e desenvolvimento de novos produtos, ou processos, ou tecnologias;
  • Pesquisa aplicada: estudos com foco na otimização de produtos, processos e sistemas já existentes;
  • Desenvolvimento experimental: como o nome indica, são pesquisas de caráter técnico que visam testar, experimentar ou contatar a viabilidade técnica, ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços;
  • Atividades de tecnologia industrial básica: são serviços desenvolvidos no âmbito industrial com vistas à garantia ou aprimoramento do processo produtivo. Podem ser: aferição e regulagem de máquinas e equipamentos, certificações, normatização, patenteamento de produtos ou processos, entre outros;
  • Serviços de suporte técnico: implantação e manutenção das instalações ou equipamentos utilizados no desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica. Ainda, se englobam nesta categoria  bem treinamentos e capacitação de equipes.




Quem pode investir em ciência e tecnologia?

Por se tratarem de incentivos desenvolvidos pelo Governo Federal, para investir capital nos programas de ciência e tecnologias é preciso estar enquadrado no regime tributário do Lucro Real. 


O fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação geralmente – mas não por norma –  acontecem via Governo Federal, por meio das Fundações de Amparo à Pesquisa de cada Estado.


Estes órgãos exercem o intermédio entre aporte de capital do setor privado e o repasse às instituições ou empresas de C&T, além de assessoria para a prestação de contas dos projetos ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e à Receita Federal.


Para poder participar destes programas e usufruir dos benefícios fiscais para empresas que investem em ciência e tecnologia, além de estar enquadrada no Lucro Real, sua empresa precisa:

  • Comprovar estar em dia com tributos federais e créditos inscritos em Dívida Ativa da União;
  • Demonstrar lucro fiscal no ano base, apresentando impostos a pagar;
  • Vale lembrar que os prejuízos não aproveitam benefícios de períodos anteriores ao ano base.

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